A Constituição brasileira estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos, permitindo o acesso aos atos processuais pelas partes e seus advogados, bem como a emissão de certidões conforme o processo judicial eletrônico.
Transmissão ao vivo não é obrigatória
A publicidade não autoriza nem obriga a veiculação de sessões de julgamento por televisão ou redes sociais. Exemplos recentes incluem a sessão do STF em 21/3/2018 e a do Supremo Tribunal Federal em 15/09/2026.
Redes sociais podem destacar deslizes verbais ou comportamentais de advogados e juízes com o intuito de ridicularizá-los.
Riscos da exposição pública
O julgamento sob o foco da mídia pode comprometer a imparcialidade dos juízes e influenciar o resultado do julgamento. Estudos indicam que a exposição pública pode alterar a dinâmica natural do julgamento.
Segundo o professor Dalmo Dallari, a transmissão ao vivo tem chance de influenciar os julgadores e o resultado do julgamento, pois os juízes podem ser afetados por múltiplas influências, incluindo a avaliação de milhares de pessoas sem formação jurídica.
O objetivo da publicidade é informar sobre as decisões tomadas, não transmitir emoção.
É recomendável seguir o exemplo da Suprema Corte dos EUA, que não transmite sessões de julgamento ao vivo, mas disponibiliza áudios e transcrições.
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