O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma importante orientação sobre o Sistema de Informações de Créditos (SCR), do Banco Central do Brasil, ao concluir o julgamento do ProRQF no Recurso Especial nº 2.276.480/RS pela sistemática de formação de precedente qualificado.

Natureza pública e regulatória do SCR

O reporte de informações ao SCR não constitui uma faculdade das instituições financeiras, mas sim uma obrigação regulatória necessária ao monitoramento do crédito, à supervisão do Sistema Financeiro Nacional e à adequada gestão dos riscos associados às operações de crédito. O STJ reafirmou que o SCR possui natureza pública e regulatória, diferentemente de cadastros privados restritivos de proteção ao crédito.

A decisão estabelece que o reporte de informações ao SCR não exige prévia notificação do consumidor a cada evento ocorrido durante a execução do contrato, desde que o instrumento contratual contenha cláusula informando sobre o compartilhamento dos dados. A ausência dessa notificação prévia não autoriza, por si só, a exclusão do registro nem configura dano moral.