O Supremo Tribunal Federal começou a julgar um conjunto de ações que pode definir até onde os estados podem ampliar o poder de seus Legislativos sobre a elaboração e a execução do orçamento público por meio das chamadas emendas parlamentares impositivas. Na sessão desta quarta-feira (26/8) foram ouvidas as sustentações orais. Antonio Augusto/STF Corte debate autonomia estadual na distribuição dos recursos públicos Os processos envolvem normas da Paraíba, de Rondônia e de Mato Grosso e colocam em discussão a aplicação, no plano estadual, do modelo de emendas previsto pela Constituição Federal.

Entre os pontos analisados estão os percentuais da receita que podem ser destinados às emendas individuais, a possibilidade de execução obrigatória de emendas de bancada e de comissão e a criação, pelas Assembleias Legislativas, de prazos para que os governos liberem os recursos. No centro das controvérsias está o princípio da simetria: o STF deverá estabelecer em que medida os estados precisam reproduzir as regras federais sobre o processo orçamentário e qual é o espaço de autonomia estadual para disciplinar a participação dos deputados na distribuição dos recursos públicos. Também está em jogo a preservação das competências do Executivo para planejar e executar o orçamento.

Sustentações orais Duas ações relativas ao Mato Grosso integram o conjunto de processos. Na ADI 7.493, relatada pelo ministro Dias Toffoli , o governo estadual questiona a elevação para 2% da receita corrente líquida do limite reservado às emendas parlamentares obrigatórias.