O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu R$ 5 mil como teto para a concessão da justiça gratuita. De acordo com a decisão, a presunção de insuficiência de recursos será aplicada a quem ganhe até esse valor, enquanto que, acima desse patamar, caberá ao interessado demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas do processo.

A decisão prevê que a presunção de insuficiência não é absoluta. O juiz poderá negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com a alegada falta de recursos, mediante análise das circunstâncias do caso concreto. O magistrado também poderá exigir documentos adicionais para avaliar a situação financeira do requerente.

Histórico do caso

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionou a forma como a Justiça do Trabalho vinha interpretando as exigências para a concessão da gratuidade. A entidade sustentou que o benefício era concedido de maneira excessivamente ampla, inclusive a trabalhadores com remunerações elevadas.