A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a restituição de um veículo apreendido à proprietária boliviana. A apreensão ocorreu com base em circulação irregular de veículo estrangeiro conduzido por pessoa residente no Brasil.
Contexto da decisão
A autora da ação, cidadã boliviana, alegou possuir residência tanto na Bolívia quanto no Brasil, além de atividade empresarial estabelecida em território boliviano. Ela ingressou no país em situação emergencial para auxiliar uma familiar acometida por um aneurisma cerebral com risco de morte.
A desembargadora federal Ivani Silva da Luz, relatora do caso, destacou que a Bolívia é associada ao Mercosul, garantindo a livre circulação de pessoas e bens entre os países membros. A magistrada considerou que não houve prova de que a autora pretendesse internalizar definitivamente o veículo no território nacional.
Para concluir, a relatora sustentou que a aplicação da pena de perdimento exige a demonstração inequívoca de prejuízo aos cofres públicos ou má-fé do cidadão. Não foi demonstrada lesão ao erário decorrente da importação irregular, não havendo justificativa para a pena extrema de perdimento.
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