O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (1/9) que uma cooperativa de crédito pode penhorar suas próprias cotas para quitar dívida de um dos seus cooperados, contrariando a lei que as tornava impenhoráveis.

A proteção da impenhorabilidade

A lei complementar 196/2022 alterou o artigo 10 da lei complementar 130/2009, estabelecendo que as cotas de cooperativas de crédito são impenhoráveis, com o objetivo de proteger o sistema financeiro cooperativo.

A interpretação do STJ

No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que essa impenhorabilidade não se aplica quando a cooperativa é quem pede a penhora, pois isso não introduz terceiros estranhos à relação cooperativa e não riscos ao patrimônio de referência.