O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai julgar a validade da Lei 16.439/16, conhecida como Lei das Vilas Seguras, que autoriza o fechamento de vilas, ruas sem saída e vias sem impacto no trânsito local, restringindo a circulação de veículos a moradores e visitantes.
Os magistrados analisam um pedido de tutela antecipada ajuizado por um morador do bairro Alto de Pinheiros, na capital paulista, contra a instalação de grades para o fechamento da via pública. A obra é um pedido de moradores da região para manter a segurança do local, devido a furtos e roubos.
Vício formal
O desembargador Ricardo Feitosa, relator do caso no Órgão Especial, não identificou nenhum vício material no texto da lei. No entanto, ele considerou que a lei apresenta um vício formal por falta de participação popular na aprovação do texto, o que bastaria para invalidar a lei, sem a necessidade de julgamento do mérito.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.