O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa do ex-vereador de São Paulo Milton Leite (União Brasil) para revogar a prisão temporária decretada no âmbito da chamada operação Decurio, deflagrada como parte de investigações sobre suposta infiltração do PCC em empresas de transporte público do estado.
Para o relator, o juízo das garantias decretou a prisão cautelar de três pessoas e rejeitou a medida em relação aos demais investigados, entre eles Milton Leite. Após recurso do Ministério Público estadual, o desembargador relator no Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão temporária do ex-parlamentar e de outros 12 investigados pelo prazo de 30 dias.
Processo judicial
No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa questionou a utilização da via processual da cautelar inominada para obter a prisão. Alegou que a medida não encontraria suporte no ordenamento jurídico e que teria sido empregada para conferir à apelação um efeito que o recurso não produziria por si mesmo. A defesa também questionou a necessidade e a proporcionalidade da prisão temporária.
O ministro Rogerio Schietti citou precedentes do STJ em que foi afastada a ilegalidade na utilização da cautelar inominada para conceder efeito suspensivo à apelação.
Segundo o relator, a medida cautelar de privação de liberdade foi considerada necessária para o prosseguimento de uma investigação complexa sobre a alegada infiltração de facção criminosa no transporte público paulista.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.