O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu proibir o uso de carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores para propaganda eleitoral se eles estiverem estacionados. A medida vale para candidatos, partidos e federações e prevê multa de R$ 5 mil por ato em caso de descumprimento.

Limitações para uso de equipamentos sonoros

Os equipamentos continuam permitidos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que respeitados os limites legais, conforme a Lei das Eleições e a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão acolheu um pedido do Ministério Público Eleitoral. Na representação, o órgão relatou o recebimento de registros de utilização irregular de equipamentos de sonorização em várias campanhas e municípios do estado.