A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade solidária da viúva de um titular de cartório pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a uma faxineira que trabalhou por quase nove anos no local. Por unanimidade, o colegiado reformou a sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Despesas pessoais
A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, considerou que a companheira do titular do cartório recebia em sua conta pessoal valores decorrentes da atividade cartorária e tinha despesas pessoais pagas pelo estabelecimento. Também foram encontrados imóveis registrados em seu nome que eram incompatíveis com a renda declarada.
A decisão considerou ainda a renúncia à herança e a existência de uma certidão retroativa de separação total de bens, indicando tentativa de afastar o patrimônio para não responder pela dívida.
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