A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) anunciou, em 28 de setembro de 2026, a ampliação do serviço de análise prévia de ofertas públicas, prestado no âmbito do acordo de cooperação técnica firmado com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para incluir ofertas de companhias de menor porte optantes pelo Regime Fácil.

Contexto do Regime Fácil

O Regime Fácil foi instituído pela Resolução CVM 232, editada em 3 de julho de 2025, com a finalidade de estimular ofertas públicas de empresas em estágio de crescimento, com atividade operacional já existente, por meio de regras proporcionais ao seu porte.

Consideram-se companhias de menor porte (CMP) as sociedades anônimas com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões. As CMPs podem realizar ofertas públicas por diferentes modalidades, observando ou não limites de captação estabelecidos na regulamentação.