Está sendo julgado no Superior Tribunal de Justiça o Tema Repetitivo 1.422, que questiona a possibilidade de aplicar em cascata as causas de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. A discussão envolve a aplicação de duas ou mais majorantes na terceira fase, decidindo-se se a fração de cada majorante deve incidir sobre a pena intermediária fixada na segunda fase ou sobre a pena já aumentada pela majorante anterior.
Interpretação do artigo 68 do Código Penal
A discussão inicial aborda o artigo 68, parágrafo único, do Código Penal, que permite ao juiz limitar-se a uma única causa de aumento, mesmo que várias tenham sido reconhecidas. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o verbo ‘poder’ neste artigo deve ser interpretado como uma regra a ser seguida, não como uma mera faculdade do juiz. Isso significa que, em regra, o juiz deve aplicar apenas uma causa de aumento, com exceção de casos em que a cumulação seja justificada.
A jurisprudência majoritária do STJ adota o método da aplicação em cascata, mas a possibilidade de uma virada jurisprudencial não está descartada, especialmente por quatro razões.
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