Um consumidor foi condenado a pagar uma multa de R$ 15.987,46 por litigância de má-fé após usar dinheiro de um empréstimo para pagamentos e transferências e posteriormente negar conhecimento do débito.

O caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível de Parintins (AM), que considerou legítimo o empréstimo celebrado pelo homem com uma instituição financeira em 2021, via aplicativo e com uso de senha e biometria.

Provas de uso do empréstimo

No julgamento, o juiz destacou que os extratos bancários mostram que o requerente realizou transferências e pagamentos via Pix no mesmo dia da liberação do empréstimo, além de manter a conta movimentada durante o período.

A decisão aponta que o consumidor alterou a verdade dos fatos ao afirmar na petição inicial que nunca possuía cartão de crédito ou empréstimo no banco, o que contraria as provas documentais.