Em uma decisão judicial, a vendedora de um imóvel foi obrigada a informar de forma clara e específica quais as limitações de habitação, uso e locação do bem. A falha nessa informação levou ao rescisão do contrato por omissão da vendedora.
Juiz determina rescisão do contrato
O juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 11ª Vara Cível de São Paulo, determinou a rescisão de uma promessa de venda e compra de um imóvel. Além disso, ele mandou a vendedora devolver o valor já pago pelo comprador e pagar 50% do valor das parcelas quitadas.
O comprador ajuizou a ação alegando falta de informação sobre as restrições do imóvel, como ser destinado à Habitação de Interesse Social (HIS-2) e a proibição de locação temporária na cidade de São Paulo.
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