No julgamento realizado em 1º de julho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou significativamente as regras sobre a indisponibilidade de bens nos processos de improbidade administrativa, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Alterações nas regras de indisponibilidade

O STF declarou inconstitucionais certos dispositivos do artigo 16 da Lei nº 8.429/1992, que exigiam a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, além da urgência. A nova interpretação permite a indisponibilidade de bens em hipóteses excepcionais, mediante decisão fundamentada, baseada em tutela de evidência e presunção de urgência.

A decisão do STF elimina o requisito de perigo de dano irreparável, tornando a cautelar mais flexível, mas mantendo a exigência de probabilidade do direito e circunstâncias excepcionais.