Baseando-se na tese de que juros podem ser considerados abusivos mesmo após a revogação da Lei de Usura, o juiz Luciano Corrêa Ortega, da 1ª Vara da Comarca de Mirassol (SP), declarou abusivos juros de 18,99% ao mês cobrados por um banco. A taxa anual equivaleria a 705,61%, muito superior à média do mercado.
Cláusula anulada e devolução em dobro
No caso, a autora ajuizou ação afirmando que os encargos financeiros da dívida superaram o valor original dos créditos. O magistrado anulou a cláusula da taxa e determinou a devolução em dobro dos valores pagos a mais pela cliente, além de negar indenização por danos morais.
A decisão foi baseada no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que permite a devolução em dobro dos valores pagos a mais em situações abusivas.
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