A plataforma digital que intermedia a contratação do serviço de hospedagem não responde pelos danos sofridos pelo consumidor em incêndio no quarto do hotel.

Plataforma liberada

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Booking.com. O julgamento foi encerrado na terça-feira (1/9), por unanimidade.

A posição foi oferecida pelo relator do recurso especial, ministro Ricardo Villa Bôas Cueva. Para ele, a compartimentação de responsabilidades passa a ser possível, dessa forma, quando as atuações são independentes e bem definidas.

Precedente relevante

Advogado da Booking.com no processo, Luiz Fernando Bandeira de Mello, destacou que a empresa só presta o serviço de intermediação. Portanto, é responsável por uma série de coisas, como a compatibilidade entre o quarto e o anúncio, como a disponibilidade, preço e tudo mais, mas não sobre a efetiva prestação do serviço, que ocorrerá por conta do parceiro, da pousada.