O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior não gera automaticamente direito à nomeação de aprovados fora do número de vagas. Magnific Juíza determinou que vaga seja reservada para candidato que ficou em terceiro lugar Porém, se o candidato provar que a administração privilegiou pessoas de fora do concurso com escolhas arbitrárias, ele tem direito à nomeação. Com esse entendimento, a juíza Vanessa Villela De Biassio, da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, negou que um candidato à vaga de farmacêutico bioquímico no município de Moreira Sales (PR) tomasse posse da vaga, mas determinou que ela seja reservada para o postulante caso surja a oportunidade de ocupá-la.
De acordo com os autos, o candidato ficou em terceiro lugar no concurso. O primeiro colocado renunciou e o segundo tomou posse e ele tinha, portanto, a primeira posição na linha de sucessão. O homem sustentou, porém, que o município mantém contratações temporárias para funções permanentes e básicas e que a administração fez uma contratação desse tipo para o mesmo cargo que ele está disputando, configurando preterição arbitrária da administração.
Essa conduta ocorre quando a administração deixa de nomear um candidato aprovado e contrata temporários sem uma justificativa legal e válida. Diante disso, o concorrente ajuizou uma tutela de urgência para pedir a nomeação do cargo e, subsidiariamente, pediu que a vaga fosse reservada para ele.
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