O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade , com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por dois anos, a um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. Pedro França/CNJ Conselheira Noemia Porto considerou falta de prudência e cautela do magistrado O processo disciplinar analisou a decisão do magistrado que concedeu prisão domiciliar a um homem apontado como uma das principais lideranças de uma facção criminosa que atuava naquele estado. Como o desembargador já está aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para permanência na magistratura, a pena não poderá ser executada, mas será registrada em seus assentamentos funcionais.

A decisão foi tomada na última terça-feira (1/9), durante a 13ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Relatora do processo administrativo disciplinar, a conselheira Noemia Porto considerou procedente a primeira imputação contra o magistrado, por violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos artigos 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional . A segunda imputação, relacionada à correção da data de nascimento do requerido, foi julgada improcedente por falta de provas de infração disciplinar.

Habeas corpus O caso envolve um habeas corpus apresentado durante plantão judicial em favor de um réu que estava preso preventivamente. A defesa alegou que a liberação do detido era necessária para que cuidasse do filho, que foi diagnosticado dentro do espectro autista nível 3 (TEA).