No caso em que o servidor, na atividade, praticou falta que poderia resultar em demissão, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a constitucionalidade da cassação de aposentadoria.
Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a cassação do benefício de um policial civil aposentado condenado por um crime praticado quando ainda estava na ativa.
Contagem da prescrição
No processo, o servidor aposentado pediu a anulação do ato que cassou a sua aposentadoria. A defesa alegou que a punição estaria prescrita e que a aposentadoria não poderia ser cassada por ter caráter contributivo.
O relator, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca, explicou que, quando a infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional segue as regras da legislação penal. O magistrado observou que a instauração do processo disciplinar interrompe a contagem da prescrição e concluiu que o prazo não havia se esgotado.
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