A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou uma sentença depois de reconhecer cerceamento de defesa em um processo no qual duas testemunhas de um trabalhador foram impedidas de depor em uma audiência virtual por estarem dentro de veículos estacionados em uma via pública. Dolar Photo Club Audiência virtual foi encerrada sem a produção da prova oral Na ação trabalhista, ajuizada na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um vendedor buscava o pagamento de horas extras e indenização por danos morais por assédio moral. As duas testemunhas indicadas pelo autor foram impedidas de depor porque participavam da audiência virtual de dentro de veículos estacionados em via pública.
Depois da recusa, o advogado do empregado pediu que a audiência fosse remarcada na modalidade presencial, mas o requerimento também foi negado. A audiência virtual foi encerrada sem a produção da prova oral, e alguns pedidos acabaram rejeitados por falta de comprovação. Restrição de local O trabalhador recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa.
Ele sustentou que o indeferimento da prova oral impediu a demonstração de seus argumentos, acarretando a improcedência de alguns pedidos. Em segundo grau, o colegiado anulou a sentença e determinou a reabertura da fase de produção de provas . O relator do caso, desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, destacou que a legislação processual e as normas que regulamentam as audiências telepresenciais não estabelecem exigências sobre o local físico de onde a testemunha deve prestar depoimento.
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