A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização da atendente de uma clínica médica que se sentiu ofendida por declarações feitas pelo advogado da empresa na audiência de instrução . Magnific TST considerou que as afirmações estavam relacionadas à estratégia de defesa Para o colegiado, as afirmações estão relacionadas ao direito de defesa e não ultrapassam os limites da atuação profissional. A atendente havia apresentado uma ação trabalhista anterior contra a empresa e prestado depoimento na condição de parte.

Na segunda ação, seu advogado tentou utilizar esse depoimento como prova, mas a empresa se opôs. Para justificar a recusa, a defesa afirmou que a atendente e uma testemunha haviam “mentido descaradamente” na audiência anterior. Também argumentou que, como ela havia prestado depoimento na condição de parte, não estava sujeita ao crime de falso testemunho.

Para a atendente, essas declarações ultrapassaram os limites do direito de defesa e prejudicaram sua imagem. A empresa, por sua vez, sustentou que que o advogado apenas havia exercido seu direito ao questionar a utilização da prova e que não pretendia difamá-la, até porque ela nem estava presente na audiência. Estratégia de defesa O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concluiu que as declarações foram feitas em uma discussão sobre a utilização de prova de outro processo e tinham como objetivo justificar a oposição da empresa ao seu aproveitamento, sem intenção difamatória.