A dificuldade de localização de um beneficiário depois de uma troca de endereço não informada ao juiz não deve ser fator determinante para rescindir um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) . Essa conduta é contrária à finalidade despenalizadora do acordo. Freepik Beneficiária pagou prestação pecuniária mas mudou de endereço sem avisar o juiz Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que o ANPP de uma investigada não seja cancelado.

De acordo com os autos, a mulher foi beneficiada com o acordo em 2023, que determinou a prestação de oito meses e 20 dias de serviço comunitário e o pagamento de 3 salários mínimos de prestação pecuniária em até 18 meses, com prazo inicial de 30 dias para pagar a primeira parcela. A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Além Paraíba (MG), que homologou o acordo, buscou a beneficiária para fiscalizar o cumprimento das medidas, mas não a encontrou porque ela tinha mudado de endereço. Diante disso, o Ministério Público fez um pedido para rescindir o acordo, que foi aceito pelo juízo de primeira instância.

A mulher recorreu, pedindo pela continuidade do acordo. ‘Formalismo desnecessário’ O colegiado deu provimento ao pedido da beneficiária. Na visão do relator, desembargador Nelson Missias de Morais, é preciso entender que o ANPP — definido pelo artigo 28-A , introduzido no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime) — é um instrumento que busca “reduzir o escopo da Justiça Criminal, considerando-se a superlotação dos presídios, a morosidade da Justiça e a necessidade de resposta rápida e mais eficiente, concentrando esforços na apuração de crimes de maior potencial ofensivo”.