A flutuação do valor da criptomoeda não invalida o negócio jurídico que prevê sua transferência. Quem aceita recebê-la como forma de pagamento assume os riscos de eventual desvalorização. Freepik Vendedora que aceitou parte do pagamento em criptomoeda pediu nulidade do negócio Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma mulher que aceitou negociar um apartamento e um carro com pagamento parcialmente feito em criptomoeda.

O imóvel foi vendido por R$ 850 mil, dos quais R$ 450 mil seriam pagos mediante transferência de criptomoedas I9 coin . Já o veículo, de R$ 180 mil, teria R$ 120 mil quitados dessa mesma maneira. A ação foi ajuizada pela vendedora para apontar a nulidade dos pagamentos realizados por meio do criptoativo, sob a justificativa de que foi criado para formular um esquema de pirâmide.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a nulidade da venda do apartamento, por inadimplemento dos compradores: eles só pagaram 53% do preço, o que levou à rescisão do contrato. Já o acordo da venda do veículo foi mantido pelo TJ-SC. Ao STJ, a vendedora apontou que a previsão contratual de pagamento em criptomoeda, utilizada para fraude, configura objeto ilícito.

O pedido foi rejeitado. Risco da criptomoeda Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi explicou que as transações envolvendo criptomoedas são válidas perante o sistema jurídico brasileiro, porque não existe qualquer vedação legal.