A anuência contratual expressa do adquirente de lote em relação a taxas de manutenção legitima a cobrança de encargos por associação de moradores, mesmo em parcelamento irregular. A manifestação voluntária de vontade afasta os precedentes de desobrigação associativa dos tribunais superiores. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a obrigação de uma moradora de pagar as cotas condominiais devidas a um condomínio no Distrito Federal.
Freepik Para ministro, anuência da moradora sobre a cobrança afasta aplicação das teses de STF e STJ A associação de moradores ajuizou ação contra a proprietária para cobrar taxas manutenção da área comum referentes ao período de maio de 2015 a abril de 2020, no valor total de R$ 27,8 mil. O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos da associação. Em segundo grau, porém, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença para validar a cobrança, com o argumento de que a compradora aceitou expressamente a obrigação de arcar com as taxas de rateio de despesas comuns ao adquirir os direitos sobre o lote.
A moradora, então, recorreu ao STJ alegando que não integrava a associação e que, por isso, as taxas não seriam exigíveis. Ela lembrou que o STJ determinou em 2015, ao fixar tese no Tema 882 dos recursos repetitivos , associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado. O mesmo entendimento é previsto na tese do Tema 492 do Supremo Tribunal Federal .
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