Se uma perícia técnica complexa é necessária para a análise do mérito de uma ação e para a produção de provas essenciais ao processo, o caso não deve ser remetido a um juizado especial, que julga temas de menor complexidade. Freepik A autora ajuizou uma ação para pedir a colocação de uma prótese no quadril Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um agravo de instrumento e impediu que uma ação que pede pela realização de um procedimento cirúrgico seja julgada em um juizado especial. Segundo o processo, a autora precisa de uma cirurgia para colocar uma prótese no quadril (procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril à direita), mas não conseguiu fazer o procedimento pela prefeitura de Atibaia (SP), município onde reside.
A paciente ajuizou uma ação contra o município para exigir o procedimento e o fornecimento integral de todos os insumos e medicamentos necessários. O juiz responsável, porém, apontou que a cidade não tem uma Vara de Fazenda Pública para julgar o caso e determinou que a ação fosse julgada pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal daquela comarca. Esse juizado abarca os temas que seriam julgados pelo Juizado Especial da Fazenda Pública — que, no caso, é inexistente.
A paciente, então, entrou com um agravo de instrumento contra a decisão do juiz. Ela alegou que o Juizado Especial é incompetente para julgar o caso porque ela precisa de uma perícia médica para comprovar a urgência da sua doença — uma artrose avançada no quadril (coxartrose grave) — e a necessidade da prótese.
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