Em um ambiente em que condomínios, administradoras, holdings , fundos de investimento imobiliário e demais estruturas patrimoniais operam diariamente com dados pessoais, sistemas de vigilância, controle de acesso, biometria, cadastros de visitantes, informações financeiras e relações contratuais complexas, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deixou de ser um tema meramente documental para se tornar um verdadeiro fator de proteção patrimonial, reputacional e decisória. Marcelo Casal Jr./Agência Brasil Por que o síndico não pode ser o DPO A recente consolidação do papel do encarregado de dados (DPO) pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) evidencia que a escolha inadequada do DPO — especialmente quando confundida com a figura do gestor ou síndico — pode transformar uma aparente economia administrativa em um passivo jurídico relevante. Por isso, propomos neste artigo uma análise mais objetiva e estratégica sobre os riscos, deveres e caminhos seguros para que condomínios e estruturas patrimoniais em geral adotem uma governança de dados eficiente, tecnicamente defensável e capaz de reduzir responsabilidades, prevenir sanções e fortalecer a segurança jurídica dos seus administradores.

Condomínio como agente de tratamento de dados No cenário jurídico atual, a compreensão do condomínio — seja ele residencial, comercial, logístico ou empresarial — como mero ente despersonalizado tem cedido espaço à sua caracterização como um efetivo agente de tratamento de dados pessoais .