Se um plano de pagamento apresentado por uma pessoa endividada aos seus credores é considerado inadequado, o próximo passo do processo é um plano de pagamento compulsório. A tentativa frustrada de conciliação não deve impedir, por si só, que o plano compulsório seja instaurado. Magnific STJ determinou que plano judicial compulsório seja instaurado Com esse entendimento, o ministro Raúl Araújo determinou que um devedor seja submetido a um plano judicial compulsório e possa renegociar as suas dívidas.
Segundo os autos, o devedor apresentou um plano de pagamento que foi considerado insuficiente pelo juízo de origem. O tribunal alegou que o débito originário era de R$ 351.307,92 e que o consumidor apresentou uma proposta incompatível com a dívida inicial, que previa o pagamento de R$ 130.924,80 Além disso, também afirmou que o devedor excluiu juros remuneratórios. O juízo determinou, então, que o homem apresentasse um novo plano de pagamento com as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas, entendimento que também foi mantido na segunda instância.
O consumidor alegou ao STJ que essa forma de pagamento é incompatível com sua capacidade econômica, que não preserva o seu mínimo existencial e que negar o plano judicial compulsório desrespeita o artigo 104-B do CDC, impossibilitando-o de se livrar da dívida adquirida. Plano compulsório O ministro Raul Araújo, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso do devedor.
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