No ano de 2024, a Serasa Experian registrou 2.273 pedidos de recuperação judicial no país, sendo que 1.676 desses pedidos vieram de micro e pequenas empresas, representando cerca de três em cada quatro. Isso indica que a recuperação judicial se tornou o principal instrumento jurídico para enfrentar crises financeiras nessas empresas.
Credor fiduciário e essencialidade com prazo de validade
A recuperação judicial não alcança completamente a dívida das empresas de pequeno e médio porte. O artigo 49, § 3º, da Lei 11.101/2005 mantém fora da recuperação o credor titular da posição de proprietário fiduciário, como é o caso de financiamentos de frota, máquinas e imóveis operacionais. Essa proteção é temporária, pois após o período de suspensão de 180 dias, prorrogável uma vez, os bens podem ser alienados.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a proteção dos bens essenciais é restrita ao período de suspensão, e o princípio da preservação da empresa não autoriza a perpetuação da blindagem patrimonial. O Tribunal de Justiça do Paraná seguiu essa linha, afirmando que a proteção dos bens essenciais é restrita ao stay period.
Cooperativas de crédito: exclusão que se consolidou
A Lei 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da Lei 11.101/2005, excluindo dos efeitos da recuperação os contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos praticados pelas cooperativas com seus cooperados. A controvérsia girava em torno de saber se um empréstimo concedido por uma cooperativa de crédito ao associado se enquadra nesse conceito.
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