O Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu o benefício da justiça gratuita a um trabalhador na fase de execução da sentença trabalhista, contrariando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12).

Disponibilidade financeira

Os julgadores da 3ª Turma do TST afirmaram que a existência de um patrimônio modesto não implica necessariamente a disponibilidade financeira imediata ou a capacidade de suportar os custos do processo. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a renda superior a 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não exclui automaticamente a condição de hipossuficiência, mas é necessário analisar a capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.