A mera soma de movimentações de entrada e saída em extratos bancários não traduz riqueza acumulada nem liquidez financeira apta impedir a concessão de gratuidade de Justiça . A declaração de hipossuficiência é presumida como verdadeira, não bastando alegações genéricas para invalidá-la. Magnific Valores eram inexpressivos e realidade contemporânea comprova hiperssuficiência Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma decisão da primeira instância e concedeu a gratuidade de Justiça à autora de uma ação.
O juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, do Juízo Titular I — Juizado Especial Cível Anexo Unisa — Regional II — Santo Amaro, em São Paulo, havia indeferido a gratuidade. O magistrado baseou a decisão em um PIX de R$ 200 entre duas contas da mulher, na contratação de advogado particular pela autora e na declaração de Imposto de Renda (IR) de quase R$ 85 mil ao ano. A mulher apresentou agravo sustentando que estava desempregada havia meses e que a contratação de advogado particular, por si só, não impede a concessão da gratuidade.
Realidade atual O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, relator do caso, destacou que a veracidade da declaração de hipossuficiência é presumida, conforme o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Penal. Para revogar esse cenário, são necessários dados concretos e seguros que demonstrem efetivamente a capacidade financeira da parte para arcar com as custas.
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