Exclusão de testamento por agressão aos pais exige prova de gravidade da conduta. Com base nesse entendimento, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul (SC) declarou nula a deserdação de uma mulher que havia sido excluída da sucessão da mãe adotiva, manifestada em testamento, com a alegação de ter praticado agressões físicas contra ela.

Juiz destaca falta de comprovação de lesões

A autora da herança morreu em 2024 e deixou testamento no qual manifestou expressamente a intenção de deserdar a filha. Para fundamentar a decisão, foram mencionados episódicos de agressão registrados em boletins de ocorrência de 2005. Na ação, o irmão defendeu a validade da disposição testamentária, enquanto a filha contestou o pedido e alegou insuficiência das provas.

O juiz identificou registros de conflitos e agressões mútuas. Os boletins apontaram desentendimentos entre mãe e filha, que também relataram episódios de violência durante a convivência familiar. No entanto, o juiz destacou que a mulher era adolescente à época dos fatos e dependia da mãe. Ele ressaltou ainda que não havia exames que comprovassem lesões, nem provas da gravidade dos episódios, elementos necessários para justificar a medida.