No último mês de outubro de 2020, um homem foi condenado por falsidade ideológica após omitir a existência de sua filha menor de idade em um processo de divórcio extrajudicial.
O caso ocorreu quando o homem procurou um advogado para formalizar o divórcio consensual da esposa em um cartório de Monte Castelo (SC). Na documentação apresentada, constava a informação de que o casal não tinha filhos. A declaração foi mantida na escritura pública, permitindo a realização do divórcio diretamente na serventia extrajudicial.
Investigação e responsabilização
Posteriormente, funcionários do cartório descobriram a existência da filha e registraram boletim de ocorrência. A investigação revelou que ambos decidiram omitir a menor do documento para agilizar o trâmite. A magistrada destacou que o homem sabia da existência da filha e assinou o documento sem ressalvas, o que caracteriza dolo específico.
A juíza Ana Luisa Krupp Bohmann, da Vara Única da Comarca de Papanduva (SC), condenou o homem pelo crime de falsidade ideológica. O crime é considerado formal, consumando-se com a inserção de informação falsa no documento público, sem necessidade de prejuízo concreto.
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