A exoneração recente de uma servidora da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, após manifestação em redes sociais sobre declaração considerada capacitista durante debate eleitoral, levanta questionamentos sobre os limites da discricionariedade administrativa.
A servidora, com mais de quatro décadas de experiência, foi dispensada poucos dias após criticar publicamente uma manifestação relacionada à deficiência física do presidente da República. A secretaria justificou a exoneração com ajustes administrativos.
Liberdade de expressão e deveres funcionais
A liberdade de expressão dos agentes públicos é assegurada pela Constituição, mas o exercício da função impõe deveres decorrentes dos princípios constitucionais, sem exigir concordância irrestrita com as posições políticas das autoridades administrativas.
O agente público não está obrigado a concordar com as posições políticas ou ideológicas das autoridades responsáveis pela Administração. No entanto, a liberdade de expressão não é absoluta, podendo ensejar responsabilização em casos de violação de sigilo funcional, ameaças, discriminação e outras infrações legais.
Exoneração ad nutum e confiança administrativa
A livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão é prevista pelo artigo 37, inciso II, da Constituição. A exoneração ad nutum pode ser utilizada para afastar agentes públicos em razão do exercício legítimo da liberdade de expressão, desde que não haja perseguição política.
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