Quando a defesa não tem acesso ao conteúdo de celulares apreendidos em ação penal, o réu fica prejudicado em relação à paridade de armas, ao direito ao contraditório e à ampla defesa, além do devido processo legal. Isso porque a defesa não pode apresentar contestação a algo ao qual não teve acesso, o que suspende o prazo de dez dias para apresentar resposta à acusação até que haja o acesso integral ao acervo digital.
Controvérsia judicial
Em caso recente, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu embargos de declaração opostos por dois homens acusados de contrabando e associação criminosa. A decisão modificou parcialmente a anterior, proferida pela mesma turma.
Os réus argumentaram que a alegação de acesso aos dados dos celulares é equivocada, já que a disponibilização integral do conteúdo não ocorreu. Isso impediria a paridade de armas, uma vez que a defesa não teria como argumentar contra algo a que nunca teve acesso.
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