O contrato de fiança e a solidariedade passiva são duas figuras jurídicas que podem confundir os participantes de um contrato de locação. Embora ambas tenham funções semelhantes, elas possuem naturezas jurídicas distintas, com implicações significativas sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Garantia acessória e subsidiária
No contrato de fiança, uma pessoa garante a satisfação de uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. É um negócio jurídico acessório e, como regra, subsidiário, ou seja, o fiador responde apenas após o exaurimento do patrimônio do devedor principal.
Em contrapartida, a solidariedade passiva é um instituto de natureza diversa, regulamentado nos artigos 264 a 285 do Código Civil. Nela, mais de um devedor assume a obrigação de pagar a dívida integralmente.
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