O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18/9) que o Decreto 13.120/2026, editado pelo governo federal, atende à determinação da corte relacionada à atualização dos valores do Bolsa Família. A decisão foi proferida no Mandado de Injunção (MI) 7.300, processo que trata da implementação da renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004.
O decreto, publicado nesta quinta-feira (17/9), atualizou os benefícios financeiros e o piso familiar do Bolsa Família com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo a decisão, o índice acumulado foi de 15,04%.
Reajuste não viola a legislação eleitoral
Um dos pontos analisados por Gilmar foi a incidência do artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997, que estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral.
O ministro já havia concluído, no mesmo processo, que a regra não impede medidas adotadas para cumprir uma decisão judicial que determine a continuidade ou atualização de programas sociais instituídos por lei. Segundo esse entendimento, o cumprimento de uma ordem judicial não pode ser tratado da mesma maneira que a criação de uma medida excepcional com finalidade eleitoral.
Na decisão desta sexta, Gilmar destacou que o decreto não criou um benefício, não modificou os critérios de elegibilidade e tampouco ampliou o número de beneficiários. A medida apenas atualizou os valores de prestações que já integram um programa social existente, utilizando um critério objetivo de correção monetária.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.