No Rio de Janeiro, as unidades de geração distribuída abrangidas pela Lei nº 14.300/2022 apresentam uma dinâmica única no faturamento da energia solar. As componentes tarifárias são faturadas apenas sobre a diferença positiva entre a energia consumida e a injetada, mas a Tusd da energia compensada é lançada e, na sequência, estornada. No entanto, o ICMS continua sendo calculado sobre o valor bruto lançado.

Dimensão da controvérsia

O estado do Rio de Janeiro possui 208 mil empreendimentos de micro e minigeração registrados na Aneel, conforme dados de novembro de 2026. A discussão sobre a incidência do ICMS nesta modalidade de geração distribuída não se limita ao presente, pois as alíquotas do imposto só começarão a cair em 2029 e serão extintas em 2033.