Nesta quinta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.
Quem tem direito?
A proteção contempla mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O benefício contempla mulheres com carteira assinada e também aquelas que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego. Estão incluídas contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas e diaristas que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A proteção também alcança mulheres que não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que não contribuem para o INSS. Para elas, o pagamento tem natureza assistencial.
Como solicitar o afastamento?
Para ter direito ao afastamento, é necessário obter uma medida protetiva de urgência da Justiça que determine o afastamento temporário do trabalho.
A decisão pode ser emitida pela Justiça estadual, por uma Vara de Violência Doméstica ou por uma Vara Criminal. O documento é suficiente para a concessão do benefício pelo INSS, sem necessidade de perícia médica ou nova análise administrativa.
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