Os votos dados a candidato sub judice que participou de todo o processo eleitoral devem ser contabilizados porque não se assemelham aos votos nulos apolíticos ou de protesto, e também para preservar a regularidade da disputa e a soberania do voto popular. Com isso, os votos que eleitores deram a Anthony Garotinho (Republicanos) no último domingo (4/10) não podem ser invalidados e a Justiça Eleitoral deve manter o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro, de acordo com o entendimento de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Regras do TSE
O TSE tem precedentes no sentido de que os votos de candidato sub judice devem ser contabilizados para garantir a integridade do processo eleitoral e respeitar a soberania do voto popular. Em 2008, o tribunal estabeleceu parâmetros para a apuração de votos de candidatos a cargos majoritários nessa condição.
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