A exploração de petróleo na margem equatorial brasileira insere-se na política de desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades regionais, princípios da ordem econômica consagrados no artigo 170, incisos I e VII, da Constituição, e objetivo fundamental da República previsto no artigo 3º, inciso III.
Impacto fiscal
O Imposto Seletivo aplicável à extração de bens minerais incide sobre essa fase de maior fragilidade financeira do empreendimento. Este imposto, de natureza extrafiscal, é incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme estabelecido pelo artigo 153, inciso VIII, da Constituição.
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou esse desenho no Livro II, incluindo os bens minerais entre os sujeitos ao tributo e especificando a classificação do petróleo bruto.
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