No último julgamento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aumentou a indenização por danos morais da família de um motorista que morreu durante a limpeza de um poço artesiano.
A decisão foi baseada no fato de que a morte do trabalhador foi causada pelo ato ilícito de duas empresas: a empregadora direta e a tomadora de serviços, proprietária do estacionamento onde ocorreu o acidente.
A família argumentou que o trabalhador não estava executando uma função que lhe era atribuída, além de não ter recebido os equipamentos de proteção individual adequados e o treinamento necessário para a tarefa.
Dano reflexo
O relator do caso, desembargador Leonardo Dias Borges, entendeu que a família deve receber indenização reflexa, já que a morte do trabalhador foi motivada pelo ato ilícito das empresas envolvidas.
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