O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o direito de um operador de máquinas receber indenização por danos materiais, mesmo com uma pequena perda da capacidade laboral de 12,5%. A decisão destaca que a atividade não precisa ser a única causa do problema para que o trabalhador tenha direito à indenização.

Percentual baixo

No caso em questão, o empregado relatou ter sofrido dores nas costas durante suas atividades, que envolviam levantar pesos de até 200 kg. O laudo pericial indicou que o trabalho contribuiu para a hérnia de disco, em grau moderado, mas não foi a única causa da lesão.

Direito à indenização

A 1ª Turma do TST considerou que, mesmo com o percentual de redução da capacidade laboral sendo baixo, o empregado tem direito à indenização por danos materiais. A decisão lembra que a jurisprudência do TST é firme nesse sentido, desde que haja redução parcial da capacidade laboral.