O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), concedeu uma liminar para que uma associação de condomínio se abstenha de qualquer cobrança contra os dois antigos proprietários de um imóvel. Mesmo após o distrato do contrato de compra e venda, os ex-proprietários receberam um boleto com taxas associativas.
Indenização e multa
A decisão judicial também fixou uma indenização por danos morais em R$ 2 mil e uma multa de R$ 300 para cada dia em que a cobrança é mantida, limitada a R$ 6 mil. Em maio deste ano, o mesmo juiz já havia julgado uma ação sobre o caso e determinado a cessação integral das cobranças do condomínio.
A associação emitiu um novo boleto após o julgamento, o que levou os ex-proprietários a pedirem uma tutela de urgência. A associação defendeu que o boleto foi emitido devido a um descuido administrativo.
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