A aplicação de punições administrativas e o cancelamento de contratos de concessão por um município sem o processo prévio desrespeitam a competência da União para definir as regras da licitação, o que viola o devido processo legal. Agência Brasil Ministro Nunes Marques declarou inconstitucional a retenção de pagamentos Com base nesse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucionais os dispositivos da lei de São Luís que previam a retenção de pagamentos e uma nova licitação automática no transporte municipal durante greves . A decisão foi unânime.
A controvérsia teve início quando a Prefeitura de São Luís aprovou a Lei Complementar 7/2025. A norma autorizou a contratação de veículos de aplicativo durante greves de ônibus em que não fosse garantida a circulação de, no mínimo, 60% da frota. Além disso, a lei municipal determinou a retenção de pagamentos devidos às concessionárias de transporte e permitiu a abertura de nova licitação caso o percentual mínimo de ônibus não fosse mantido em circulação durante a paralisação.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT), então, acionou o STF por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. A entidade alegou que o município invadiu a competência privativa da União ao criar regras sobre transporte e licitações. A CNT sustentou ainda que a retenção de valores e a rescisão de contrato ferem a garantia do devido processo legal, do contraditório e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
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