O Brasil finalmente percebeu a importância da infraestrutura digital. A sanção da Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), responde a essa realidade.

Contexto

Os data centers são fundamentais para diversos serviços, desde pagamentos digitais até aplicações de inteligência artificial. Eles dependem de uma complexa cadeia produtiva que inclui fabricantes de equipamentos, energia, construção e telecomunicações.

A lei prevê a suspensão de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação para componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação destinados a data centers. No entanto, o benefício depende de cumprimento de contrapartidas justas.

Empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem data centers, bem como aquelas que industrializarem equipamentos para esses empreendimentos, podem se beneficiar. No entanto, é necessário reservar pelo menos 10% do processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado interno, investir em pesquisa e desenvolvimento e observar indicadores de sustentabilidade.