A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026 ampliaram o uso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), permitindo novas possibilidades de financiamento de serviços de iluminação pública e segurança urbana.

Nova estrutura legal

A Cosip agora pode ser usada para custear a expansão e manutenção da iluminação pública, além de melhorias e sistemas de monitoramento e segurança em logradouros públicos. Essa mudança oferece maior segurança jurídica para contratos de parceria público-privada (PPP).

Com essa reforma, as cidades podem incluir novas soluções de cidades inteligentes nos contratos de PPP, desde que haja excedentes financeiros da Cosip e a empresa privada tenha capacidade para implementar as soluções.

Além disso, a reforma permite a criação de novos modelos de PPP para operar soluções tecnológicas em municípios que já modernizaram seus parques de iluminação, sem necessidade de investimento adicional em modernização luminotécnica.