A relevância da questão federal em ações penais foi objeto de estudo recente, com foco na interpretação da Emenda Constitucional 125/2022 e da Lei 15.484/2026. O trabalho questiona se a relevância é uma presunção jurídica ou uma regra de qualificação de questões relevantes.
Presunções jurídicas e relevância
As presunções jurídicas são técnicas que permitem considerar existentes certos fatos ou situações a partir de outros elementos conhecidos. No caso da relevância em ações penais, a discussão se centra na natureza dessa presunção, se relativa ou absoluta, e suas implicações para a admissibilidade dos recursos especiais.
O estudo propõe que, a partir da leitura da Constituição, a relevância não é uma presunção, mas uma regra constitucional de qualificação, destinada a garantir a relevância jurídica das questões federais em ações penais.
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