A Emenda Constitucional nº 18/65 se inspirou nas novidades europeias sobre o IVA, mas optou por criar dois tributos sobre o valor agregado, um de competência da União e outro dos estados, gerando distorções estruturais.

Imposto único vs. sistema dual

A PEC nº 45/2019 propunha um imposto único para evitar a fragmentação federativa, mas a Câmara dos Deputados optou por um IVA dual, similar ao sistema criado em 1965, com um tributo de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios.

Com isso, haverá dois IVAs, cada um com alíquota definida por estados e municípios, e a arrecadação será gerenciada pelo Comitê Gestor do IBS.

A segregação federativa, embora mantenha a identidade material dos tributos, agravou o contencioso judicial, permitindo que tributos idênticos sejam interpretados de forma diferente, levando a litispendência crônica.