O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei do estado do Rio de Janeiro que impede delegados de Polícia Civil de exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança voltadas para o policiamento ostensivo e comunitário.

A Lei estadual 11.003/2025 estabelece que o exercício dessas atividades por delegados pode caracterizar desvio de função e violação da autonomia institucional. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) questionou a regra, mas o STF afastou o argumento.

Competência local

O ministro Flávio Dino, relator da matéria, afirmou que o Rio de Janeiro tem competência para estabelecer essa restrição, pois a divisão de atividades entre a Polícia Civil e a Polícia Militar busca garantir maior eficiência à atuação do Estado.

Dino também destacou que a integração entre as forças não exige que suas funções se confundam, podendo ocorrer por meio de medidas de cooperação, como planejamento conjunto e ações coordenadas.